Para empresas interessadas em fornecer produtos ou serviços ao setor público, compreender as modalidades de licitação é essencial. O governo é o maior comprador do país, movimentando bilhões anualmente em contratos com a iniciativa privada. Participar dessas oportunidades pode ser altamente vantajoso, mas exige conhecimento técnico, planejamento e, acima de tudo, entendimento das regras do jogo.

Entender as diferenças entre as modalidades é o primeiro passo para competir com segurança e estratégia no mercado de compras públicas. Muitas empresas deixam de participar por desconhecimento, quando na verdade existem oportunidades acessíveis e vantajosas para todos os portes” — Felipe Lima, Diretor da GOVBID.

 Neste artigo, vamos explorar em profundidade três das modalidades licitatórias mais conhecidas e utilizadas: o Pregão Eletrônico, a Concorrência e o Convite. Vamos apresentar o que diferencia cada uma, suas características, aplicações práticas e o que a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) estabelece sobre elas.

Pregão Eletrônico: Agilidade e Competitividade

O pregão é uma modalidade de licitação criada pela Lei nº 10.520/2002, pensada para agilizar as compras governamentais. Posteriormente, foi incorporado à nova Lei de Licitações de 2021.

Principais características:

  • Pode ser realizado de forma presencial ou eletrônica (sendo esta a mais comum atualmente);

  • É utilizado para bens e serviços comuns, ou seja, aqueles que podem ser definidos objetivamente no edital;

  • Admite lances sucessivos, o que favorece a disputa entre fornecedores e pode gerar economia ao erário;

  • O julgamento é por menor preço ou maior desconto.


Vantagens do pregão eletrônico:

  • Acesso remoto e inclusivo, com ampla participação;

  • Redução de custos e maior transparência;

  • Processo mais rápido que as modalidades tradicionais.


Quem pode participar?
Qualquer empresa que cumpra os requisitos do edital pode participar do pregão eletrônico, sem necessidade de convocação nominal.

Exemplo prático:
Uma prefeitura deseja contratar uma empresa para fornecimento de papel sulfite. Como se trata de um bem comum, ela pode optar pelo pregão eletrônico para garantir agilidade e melhor preço.

Concorrência: Modalidade mais ampla e formal

A concorrência é uma das modalidades mais tradicionais da administração pública, prevista tanto na antiga Lei 8.666/1993 quanto mantida com adaptações pela nova Lei 14.133/2021.

Principais características:

  • Pode ser usada para qualquer valor, mas é obrigatória para contratações de obras e serviços de engenharia de maior porte;

  • Envolve um procedimento mais complexo, com etapas de habilitação, julgamento, recursos e homologação;

  • Admite critérios de julgamento diversos: menor preço, técnica e preço, maior retorno econômico, entre outros;

  • Exige ampla divulgação e prazo mínimo para envio de propostas.


Quando utilizar?


A concorrência é indicada para:

  • Obras públicas de grande porte;

  • Contratações complexas que exigem maior análise técnica;

  • Situações que envolvem maior risco ou valor agregado.

Exemplo prático:
Um governo estadual pretende construir um hospital. A licitação será feita por concorrência, dada a complexidade e o alto valor envolvido.

Participação:
Aberta a qualquer interessado que comprove qualificação exigida no edital. Não há convite prévio.

Convite: Modalidade restrita e em desuso

O Convite, também conhecido como Carta-Convite, é uma modalidade voltada a licitações de menor valor e menor complexidade.

Principais características:

  • Utilizado para valores menores (até os limites definidos em lei);

  • A administração convida diretamente no mínimo três fornecedores cadastrados;

  • Dispensada a ampla divulgação do edital;

  • Mais informal e ágil, mas suscetível a questionamentos sobre imparcialidade.


Críticas e mudanças:


O Convite tem sido cada vez menos utilizado e foi extinto pela nova Lei 14.133/2021. A legislação atual favorece modelos mais inclusivos e transparentes, como o pregão e a concorrência.

Exemplo prático:
Antes da nova lei, uma escola municipal poderia fazer um convite para três gráficas locais e escolher a melhor proposta para impressão de apostilas.

Resumo Comparativo

ModalidadeAcessoCritério principalComplexidadeStatus atual
Pregão EletrônicoAberto a todosMenor preçoBaixaAmpla utilização e crescimento
ConcorrênciaAberto a todosVariáveis (preço, técnica)AltaMantido e atualizado
ConviteRestrito a convidadosMenor preçoBaixaExtinto pela nova lei

Conclusão

Conhecer as diferenças entre pregão eletrônico, concorrência e convite é fundamental para quem quer atuar no mercado de compras públicas. A tendência é clara: maior transparência, inclusão digital e simplificação de processos. O pregão eletrônico se consolida como principal porta de entrada para novos fornecedores, enquanto a concorrência se mantém para contratos de maior complexidade. O convite, por sua vez, caminha para a extinção definitiva.

Se você é empreendedor ou representa uma empresa que deseja disputar contratos com o setor público, comece estudando essas modalidades. Elas são o primeiro passo para navegar com segurança nesse mercado altamente promissor.

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