Para empresas interessadas em fornecer produtos ou serviços ao setor público, compreender as modalidades de licitação é essencial. O governo é o maior comprador do país, movimentando bilhões anualmente em contratos com a iniciativa privada. Participar dessas oportunidades pode ser altamente vantajoso, mas exige conhecimento técnico, planejamento e, acima de tudo, entendimento das regras do jogo.
Entender as diferenças entre as modalidades é o primeiro passo para competir com segurança e estratégia no mercado de compras públicas. Muitas empresas deixam de participar por desconhecimento, quando na verdade existem oportunidades acessíveis e vantajosas para todos os portes” — Felipe Lima, Diretor da GOVBID.
Neste artigo, vamos explorar em profundidade três das modalidades licitatórias mais conhecidas e utilizadas: o Pregão Eletrônico, a Concorrência e o Convite. Vamos apresentar o que diferencia cada uma, suas características, aplicações práticas e o que a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) estabelece sobre elas.

Pregão Eletrônico: Agilidade e Competitividade
O pregão é uma modalidade de licitação criada pela Lei nº 10.520/2002, pensada para agilizar as compras governamentais. Posteriormente, foi incorporado à nova Lei de Licitações de 2021.
Principais características:
Pode ser realizado de forma presencial ou eletrônica (sendo esta a mais comum atualmente);
É utilizado para bens e serviços comuns, ou seja, aqueles que podem ser definidos objetivamente no edital;
Admite lances sucessivos, o que favorece a disputa entre fornecedores e pode gerar economia ao erário;
O julgamento é por menor preço ou maior desconto.
Vantagens do pregão eletrônico:
Acesso remoto e inclusivo, com ampla participação;
Redução de custos e maior transparência;
Processo mais rápido que as modalidades tradicionais.
Quem pode participar?
Qualquer empresa que cumpra os requisitos do edital pode participar do pregão eletrônico, sem necessidade de convocação nominal.
Exemplo prático:
Uma prefeitura deseja contratar uma empresa para fornecimento de papel sulfite. Como se trata de um bem comum, ela pode optar pelo pregão eletrônico para garantir agilidade e melhor preço.
Concorrência: Modalidade mais ampla e formal
A concorrência é uma das modalidades mais tradicionais da administração pública, prevista tanto na antiga Lei 8.666/1993 quanto mantida com adaptações pela nova Lei 14.133/2021.
Principais características:
Pode ser usada para qualquer valor, mas é obrigatória para contratações de obras e serviços de engenharia de maior porte;
Envolve um procedimento mais complexo, com etapas de habilitação, julgamento, recursos e homologação;
Admite critérios de julgamento diversos: menor preço, técnica e preço, maior retorno econômico, entre outros;
Exige ampla divulgação e prazo mínimo para envio de propostas.
Quando utilizar?
A concorrência é indicada para:
Obras públicas de grande porte;
Contratações complexas que exigem maior análise técnica;
Situações que envolvem maior risco ou valor agregado.
Exemplo prático:
Um governo estadual pretende construir um hospital. A licitação será feita por concorrência, dada a complexidade e o alto valor envolvido.
Participação:
Aberta a qualquer interessado que comprove qualificação exigida no edital. Não há convite prévio.
Convite: Modalidade restrita e em desuso
O Convite, também conhecido como Carta-Convite, é uma modalidade voltada a licitações de menor valor e menor complexidade.
Principais características:
Utilizado para valores menores (até os limites definidos em lei);
A administração convida diretamente no mínimo três fornecedores cadastrados;
Dispensada a ampla divulgação do edital;
Mais informal e ágil, mas suscetível a questionamentos sobre imparcialidade.
Críticas e mudanças:
O Convite tem sido cada vez menos utilizado e foi extinto pela nova Lei 14.133/2021. A legislação atual favorece modelos mais inclusivos e transparentes, como o pregão e a concorrência.
Exemplo prático:
Antes da nova lei, uma escola municipal poderia fazer um convite para três gráficas locais e escolher a melhor proposta para impressão de apostilas.
Resumo Comparativo
| Modalidade | Acesso | Critério principal | Complexidade | Status atual |
|---|---|---|---|---|
| Pregão Eletrônico | Aberto a todos | Menor preço | Baixa | Ampla utilização e crescimento |
| Concorrência | Aberto a todos | Variáveis (preço, técnica) | Alta | Mantido e atualizado |
| Convite | Restrito a convidados | Menor preço | Baixa | Extinto pela nova lei |
Conclusão
Conhecer as diferenças entre pregão eletrônico, concorrência e convite é fundamental para quem quer atuar no mercado de compras públicas. A tendência é clara: maior transparência, inclusão digital e simplificação de processos. O pregão eletrônico se consolida como principal porta de entrada para novos fornecedores, enquanto a concorrência se mantém para contratos de maior complexidade. O convite, por sua vez, caminha para a extinção definitiva.
Se você é empreendedor ou representa uma empresa que deseja disputar contratos com o setor público, comece estudando essas modalidades. Elas são o primeiro passo para navegar com segurança nesse mercado altamente promissor.
